DECRETO Nº 061/2022-Adota interpretação conforme a Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996, o art. 15 da Lei Federal nº 9.249/1995 e, também, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pelo Município de Erval Seco