A administração municipal de Erval Seco, “Declara Estado de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Erval Seco-RS.”
Estabelece regras para funcionamento do comércio no Município de ERVAL SECO, entre outras medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Erval Seco/RS”.
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediantes políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal do Brasil;
Fica DECRETADO estado de calamidade pública, no Município de Erval Seco/RS, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020 e Decreto Estadual n.º 55.130 de 20 de março de 2020.
O Poder Executivo poderá implantar a qualquer momento, com comunicação prévia de 12 horas para início, no site oficial do município e nos meios de comunicação disponíveis, redes sociais, TOQUE DE RECOLHER GERAL, atendendo às justificativas técnicas de implantação para proteção da população.