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A prefeitura Municipal de Erval Seco está intensificando a fiscalização contra o Covid-19.

24 de abril de 2020

Em medida de segurança proposta pela promotoria do Estado, da Comarca de Seberi, o Município de Erval Seco deve cumprir as indicações propostas pelo decreto Estadual nº 55.154, com isso foi criado uma frente de fiscalização, que tem o dever de fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais do município, bem como notificar ou usar da força policial para se fazer valer o decreto municipal como MEDIDAS DE PREVENÇÃO.

Art. 7º. Em face das indicações do Decreto Estadual, nº 55.154, de 1º de abril de 2020, fica determinada a suspensão de atividades no âmbito do município de Erval Seco/RS:
I – Escolas municipais, escolas e cursos particulares;
II – Clubes, campos, arena, jogos e competições esportivas;
III – Parques infantis e casas de festas e eventos;
IV – Festas de qualquer natureza;
V – Atividades ao ar livre, visitação a parques e ginásios;
VI – Cursos presenciais;

§ 4º. Independentemente da nomenclatura ou natureza do estabelecimento comercial, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local de venda, bem como aglomerações em mesas, realização de jogos de azar e quaisquer outras condutas que violem o disposto neste Decreto e no Decreto Estadual nº. 55.154/2020.

Foto: Juliano Amaral.

Legenda da Foto: Equipe de Fiscais, que atuarão nas medidas de combate ao Covid – 19.

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