
Todos os moradores que obtiveram as matrículas dos terrenos que residem, através do Programa Reurb realizado pela empresa ADEHASC, devem vir até a Prefeitura Municipal para fazer a retirada da averbação do imóvel que está construído no terreno de sua matrícula.
Essa averbação deve ser retirada no setor Tributário da Prefeitura e levado até o Cartório, para então ser feito o registro do imóvel no terreno.
Para os terrenos que possuem imóveis com o tamanho inferior, ou igual a 70m², não haverá nenhum custo para efetivar essa regularização.
Lembrando que sem a averbação do imóvel no terreno, seria como se não houvesse nenhuma construção no mesmo, impedindo, por exemplo, que o proprietário faça a venda do mesmo. Portanto, a regularização do imóvel é de suma importância.