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ATENÇÃO: DECRETO 031/2020 TORNA OBRIGATÓRIO TAMBÉM POR PARTE DE CLIENTES, O USO DE MASCARAS NO COMÉRCIO EM GERAL.

27 de abril de 2020

ATENÇÃO: DECRETO N.º 031/2020 de 27 de abril de 2020.

Altera e acrescenta disposições ao decreto n.º 028/2020 no sentido de tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção também por parte dos clientes do comércio em geral.

Diante dos casos confirmados de coronavírus noticiados na nossa região, o Município publicou na data de hoje o decreto municipal n.º 031/2020 que altera e acrescenta disposições ao decreto n.º 028/2020, desta forma, passa a ser obrigatório que os estabelecimento comerciais controlem e permitam apenas o acesso de clientes usando máscaras de proteção.

O município já havia decretado que o uso das máscaras é recomendado aos munícipes quando saírem de suas residências.
Ainda, o decreto publicado na data de hoje prorrogou o prazo para pagamento dos tributos e impostos de âmbito municipal para a data de 01 de junho deste ano, podendo vir a ser prorrogado.

Segue decreto:

 

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