PREFEITURA MUNICIPAL 55 3748 1200 I FAX - 55 3748 1185
TELEFONES ÚTEIS
De acordo com decreto municipal nº 028, esta proibido qualquer atividade esportiva ou prática de qualquer tipo de jogos, a exemplo cita Bilhar, Bocha, Baralho ou outros, sob penas de medidas previstas no decreto em caso de descumprimento.
Independentemente da nomenclatura ou natureza do estabelecimento comercial, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local de venda, bem como aglomerações em mesas, realização de jogos de azar e quaisquer outras condutas que violem o disposto neste Decreto e no Decreto Estadual nº. 55.154/2020.