PREFEITURA MUNICIPAL
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Aderindo ao decreto estadual e as recomendações de segurança do Ministério Público, o Município de Erval Seco altera o artigo 7º, § 3º, I, que passa ter a seguinte redação:
“I – Desde que a celebração seja realizada com no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade dos assentos do local, limitada a 30 (trinta) pessoas;”
Com isso templos ou igrejas apenas poderão realizar cultos ou celebrações com no máximo 25% da capacidade de acentos disponíveis, respeitando o limite de 2 metros por pessoa, e poderá ter no máximo 30 pessoas, e recomenda-se o uso de máscaras.
Essas medidas são extremamente necessárias, tendo em vista que conforme amplamente noticiado pelos meios de comunicação o coronavírus já se faz presente em municípios vizinhos.