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Atenção: Novo Decreto Municipal altera limite de pessoas em cultos ou celebrações.

25 de abril de 2020

Aderindo ao decreto estadual e as recomendações de segurança do Ministério Público, o Município de Erval Seco altera o artigo 7º, § 3º, I, que passa ter a seguinte redação:

“I – Desde que a celebração seja realizada com no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade dos assentos do local, limitada a 30 (trinta) pessoas;”

Com isso templos ou igrejas apenas poderão realizar cultos ou celebrações com no máximo 25% da capacidade de acentos disponíveis, respeitando o limite de 2 metros por pessoa, e poderá ter no máximo 30 pessoas, e recomenda-se o uso de máscaras.

Essas medidas são extremamente necessárias, tendo em vista que conforme amplamente noticiado pelos meios de comunicação o coronavírus já se faz presente em municípios vizinhos.

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