O CONTRIBUINTE DO INSS TEM ACESSO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, COMO APOSENTADORIA, AUXÍLIO-DOENÇA, SALÁRIO MATERNIDADE E PENSÃO POR MORTE
Foto: Arquivo/Agência Brasil
O cidadão deve se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para começar a contribuir, ser procurador ou representante legal de outra pessoa ou somente solicitar algum serviço.
Quem se torna contribuinte do INSS tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.
A inscrição é feita na condição de filiado ou de não filiado. No caso de filiado é para quem deseja contribuir para o INSS, seja de forma obrigatória ou por opção, ou seja, como contribuinte facultativo. A idade mínima é de 16 anos.
A inscrição na condição de não filiado é para aqueles com menos de 16 anos ou para quem precisa se inscrever na Previdência, sem necessariamente contribuir, caso de beneficiários, tutores, curadores, entre outros.
A inscrição é a possibilidade que o cidadão tem de cadastrar-se junto ao INSS e obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). É importante saber que quem tem número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação Social (NIS), não precisa fazer inscrição, basta usar esse número junto à Previdência Social.
“Neste momento, temos o canal 135, que, por meio dele, pode-se fazer a inscrição, também pelo aplicativo para smartphone do Meu INSS e pelo site do INSS. É muito importante que o segurado coloque seu número correto de telefone para que a gente possa ter acesso facilmente, tirar dúvida. Quando ficarem pendentes requerimentos, que a gente possa dar retorno para usuários com a celeridade que o telefone permite”, explicou o diretor de atendimento do INSS, Jobson Sales.
https://www.gov.br/…/como-se-inscrever-no-instituto…