
A Prefeitura Municipal de Erval Seco comunica seus fornecedores de bens e serviços, que através do decreto 061/2022, adotou o procedimento de retenção de imposto de renda na fonte, nos termos da IN 1234/2012. A presente adoção deste procedimento é de caráter obrigatório pelo município, visto que sua não aplicação configuraria renúncia fiscal.
Destacamos que empresas optantes pelo simples nacional e também as microempresas individuais (MEI) não sofrerão tais retenções, desde que, apresentem no momento da contratação com a municipalidade, declaração conforme modelo constante no anexo IV da IN 1234/2012, bem como destaque na nota a informação de que se trata de “documento fiscal emitido por empresa optante pelo simples nacional” ou “documento fiscal emitido por empresa optante pelo simei”. Oportuno dizer, que para fins de operacionalização do presente decreto, as empresas deverão encaminhar tal declaração juntamente na emissão da primeira nota fiscal da vigência do decreto, ou seja, a partir da primeira nota fiscal emitida em agosto de 2022.
Destacamos ainda, que entidades imunes ou isentas, também deverão informar sua condição, indicando embasamento legal e preenchendo o ANEXO II no caso das imunes, e ANEXO III no caso das isentas, e encaminhando ao município juntamente com o documento de cobrança emitido a partir de agosto de 2022.
A municipalidade salienta, que a retenção de imposto de renda sobre os serviços, nas alíquotas de 1,2%, 0,24%, 2,4% e 4,8%, conforme TABELA DO ANEXO I da IN 1234/2012, não configuram aumento de imposto, visto que, esses valores poderão ser abatidos do imposto de renda devido pelas empresas, será somente uma antecipação de cobrança, e esses valores ao invés de irem para o governo federal, poderão ser aplicados diretamente pelo próprio município.
Acompanham este comunicado, cópia do decreto municipal 061/2022, cópia da instrução normativa 1234/2012, anexos I, II, III e IV da instrução normativa.