
DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 104/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
“INSTITUI HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS DIAS E JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA DE 2022”.
LEONIR KOCHE, Prefeito Municipal de Erval Seco, Município do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Copa do Mundo FIFA, a realizar-se no Catar, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022, evento esportivo de repercussão mundial;
CONSIDERANDO que o calendário estabelecido pela FIFA prevê jogos da Seleção Brasileira em dias úteis;
CONSIDERANDO a necessidade em adequar o horário de expediente das repartições públicas municipais, a fim de permitir aos servidores e empregados públicos municipais o acompanhamento dos jogos que tiveram a participação da Seleção Brasileira:
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que aperfeiçoem a organização e a manutenção dos serviços da administração no período de relevante competição esportiva;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído horário especial de expediente no serviço das repartições públicas municipais, nos dias úteis em que a Seleção Brasileira de Futebol participar da competição na fase de grupo, de acordo com a seguinte programação:
I. Das 7:30h às 11:30h e das 13h às 15:30h, quando a partida iniciar as 16h;
II. Das 7:30h às 11:30h e das 15:30h às 17h, quando a partida iniciar as 13h;
Art. 2º – Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para os jogos posteriores, serão considerados os horários previstos neste Decreto, salvo se houver alteração de horários dos jogos.
Parágrafo Único: Não havendo novas classificações da Seleção Brasileira de Futebol, os termos previstos por este Decreto serão desconsiderados.
Art. 3º – As escolas municipais observarão o Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo.
Art. 4º – Os órgãos da Administração municipal considerados responsáveis pelos serviços considerados essenciais, deverão se organizar em seus respectivos âmbitos, escalas para o cumprimento das atividades e definir em ato próprio, as unidades que não poderão adotar medidas previstas neste decreto.
Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de novembro de 2022.
LEONIR KOCHE
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MAÍRA INDIANA SANTOS BEHLING
Secretária Mun. da Administração e Coordenação Geral.