
Administração Municipal de Erval Seco, divulga novo decreto, sobre o retorno das atividades no município de Erval Seco, estabelecendo um limite no número de clientes dentro do estabelecimento a 30% de sua capacidade, e sendo o estabelecimento comercial responsável pelo controle de pessoas dentro e fora do mesmo, a fim de evitar aglomerações. Também todos os comércios ou espaços públicos deveram atender usando mascaras e disponibilizar na entra álcool em gel para a higienização dos clientes.
REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE
PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO ERVALSEQUENSE, E
DISPÕEM SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA
INTERNACIONAL DECORRENTE DE SURTO EPIDÊMICO
DE CORONAVÍRUS (COVID-19), E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS – CONFIRA:
DECRETO 028 2020 17 DE ABRIL DE 2020