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DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº. 033 /2021: Dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia do Covid-19

29 de março de 2021

Fica adotado no âmbito do Município de Erval Seco o Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus seguindo as recomendações estabelecidas pelo estado, onde o comércio não essencial poderá prestar atendimento presencial, desde que observada a limitação de atendimento de um cliente por vez.

Igrejas poderão funcionar no modelo presencial/restrito, com no máximo 10% de sua capacidade, com ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de
coabitantes, com uso obrigatório de máscaras e atendimento individualizado.

Que: Barbearias e salões de beleza poderão prestar atendimento presencial com atendimento individualizado e prévio agendamento.

Que: Os serviços de alimentação prestados por Restaurantes, Bares e Lanchonetes podem ocorrer presencialmente, suspenso o autosserviço, porém é vedado o consumo de bebida alcoólica, podendo prestar atendimento presencial até às 18 horas.

Confira o Decreto 033/2021:

DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL 033-bandeira

 

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