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DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 055 /2020 Determina a aplicação de medidas sanitárias relativas à Bandeira Final Laranja

7 de julho de 2020

Confira o decreto Municipal 055/2020 que determina medidas sanitárias para combate prevenção ao Covid-19, e mantem o município em Bandeira Laranja.

 

 

DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº. 055 /2020
DE 07 DE JULHO DE 2020

Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativos à Bandeira Final Laranja, do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, no território do Município de Erval Seco, nos termos que dispõe.


LEONIR KOCHE, Prefeito Municipal de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID–19);


CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019–nCoV)”;


CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembléia Legislativa do Estado;


CONSIDERANDO que o Município de Erval Seco, está enquadrado em região de bandeira vermelha, conforme Anexo II do Decreto Estadual nº 55.347 de 06 de julho de 2020, que disciplina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº. 55.240/2020 para o período da 0 hora do dia 07 de julho às 24 horas do dia 13 de julho de 2020.


CONSIDERANDO que o Município, no período de quatorze dias anteriores à data de apuração do resultado que determinou a aplicação da Bandeira Final Vermelha para a Região não teve internações ou óbitos por COVID-19, situação que se mantém até a presente data;


CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº. 04/2020 do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 do Município de Erval Seco.


CONSIDERANDO que, de acordo com o § 5º do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº 55.322/2020, os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja e que estão cumpridas as exigências postas no referido dispositivo;

DECRETA

Art. 1º Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Erval Seco, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.347 de 06 de julho de 2020 para o período da 0 hora do dia 07 de julho às 24 horas do dia 13 de julho de 2020.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS durante o período referido no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de julho de 2020.

LEONIR KOCHE
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.


EDERSON WINK
Secretário da Adm. e Coord. Geral

 

Confira o Decreto: Decreto-055

 

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