
VILMAR VIANA FARIAS, Prefeito Municipal em Exercício de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, decreta.
CONSIDERANDO o falecimento do funcionário Reinoldo Sturzbecher, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade Ervalsequense no decorrer de sua vida como Funcionário Público, atuante na Secretaria da Agricultura.
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Ervalsequense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação ao longo da vida de agente público, contribuiu para o crescimento do Município com os serviços prestados.
DECRETA
Art. 1º – Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Erval Seco, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor Reinoldo Sturzbecher, que, em sua vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Erval Seco como Funcionário Público.