
Fica adotado no âmbito do Município de Erval Seco o Plano Estruturado de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus que o comércio não essencial poderá prestar atendimento presencial, desde que observada a limitação de atendimento de um cliente por vez.
Que: Barbearias e salões de beleza poderão prestar atendimento presencial com atendimento individualizado e prévio agendamento.
Que: Os serviços de alimentação prestados por Restaurantes, Bares e Lanchonetes podem ocorrer presencialmente, suspenso o autosserviço, porém é vedado o consumo de bebida alcoólica, podendo prestar atendimento presencial até às 18 horas.
Ainda, fica proibida a realização de missas e cultos com público presencial, podendo ser realizadas na modalidade audiovisual, através da internet ou rádios local.
CONFIRA O DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº. 030/2021:
DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL 030 de 23 de março de 2021