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Dispõe sobre as medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia de Covid-19, a flexibilização do uso de máscaras, e dá outras providências.
DECRETA
Art. 1º O uso de máscara de proteção facial passa a ser facultado em locais abertos e fechados do território do Município de Erval Seco, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.
Art. 2º Os protocolos de atividades e/ou as normatizações específicas vigentes na esfera do Município de Erval Seco, que prevejam a utilização de máscara em caráter obrigatório deverão ser adaptados de acordo com as disposições deste Decreto.