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Decreto Nº 032/2021 suspende o comércio de vendedores ambulantes em todo o território municipal

31 de março de 2021

Como medida de enfrentamento ao COVID-19, fica suspenso o comércio de vendedores ambulantes em todo o território municipal de Erval Seco, especialmente aqueles oriundos de outros municípios e estados, levando em consideração as medidas de prevenção ao COVID-19.

 

Confira o decreto: 

DECRETO-DO-EXECUTIVO-MUNICIPAL-Nº-032-alterado

 

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