
EDITAL N º 002/2021.
Com Base no Art. 93, item III, do Código Tributário Municipal ( Lei 2.770/2017), ficam NOTIFICADOS, de forma global e impessoal, os proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título, de IMÓVEIS localizados na zona urbana ou de expansão urbana deste Município, que no dia 01 de Janeiro de 2021 ocorreu o FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORAIL URBANA ( IPTU).
NOTIFICA, que o IPTU tem como BASE DE CÁLCULO O VALOR VENAL do bem imóvel, e será apurado com base nos valores fixados pela PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS.
NOTIFICA também, que qualquer reclamação contra o lançamento do IPTU, poderá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, corridos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil da data da publicação do Edital. Na eventualidade de não ocorrer o pagamento espontâneo do débito tributário, por parte dos contribuintes. Município de Erval Seco, RS., que necessita dos recursos financeiros, para executar as obras e serviços públicos , reclamados pela comunidade, após os prazos legais, submeterá os Créditos para cobrança Judicial em Ação de Execução Fiscal, onde serão exigidos, Correção Monetária , Juros , Multa e demais encargos originados da execução fiscal, podendo o Município exigir a penhora de bens, visto que o bem comum exige que tributos sejam rigorosamente arrecadados.
NOTIFICA ainda, que os Carnês de IPTU serão disponibilizados aos Contribuintes para serem retirados no Setor Tributário na Prefeitura a partir de 20 de Janeiro de 2021. Podendo o Contribuinte obter informações sobre os valores ou outras no mesmo Setor Tributário.
NOTIFICA finalmente, que o IPTU poderá ser pago em COTA ÚNICA, com desconto de 10% (dez por cento), até 31 de Março de 2021, ou em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos em 31/03/2021; 30/04/2021; 31/05/2021; 30/06/2021; 31/07/2021; 31/08/2021 , e deverão ser pagas nas seguintes instituições: BANRISUL; BANCO DO BRASIL; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CASAS LOTÉRICAS .
Prefeitura Municipal de Erval Seco, RS., 15 de Janeiro de 2021.
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JAIRO CEZAR VILMAR WILLI TESCHIEDEL
Fiscal Tributário Secretário da Fazenda
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CEZAR LUIZ DRESCH
Coordenador do Setor Tributário