EDITAL 003/2021
Com Base no Art. 93, item III, do Código Tributário Municipal ( Lei 2.770/2017), ficam NOTIFICADOS, os trabalhadores Autônomos e Profissionais Liberais Regularmente Inscritos no Cadastro deste Município, que no dia 01 de Janeiro de 2021 ocorreu o FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ( ISS).
NOTIFICA, que o ISS tem como BASE DE CÁLCULO O ANEXO I , da Lei n º 2.770/2017 do ( CTM) Código Tributário Municipal e será apurado com base no TRABALHO PESSOAL..
NOTIFICA também, que qualquer reclamação contra o lançamento do ISS, poderá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, corridos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil da data da publicação do Edital. Na eventualidade de não ocorrer o pagamento espontâneo do débito tributário, por parte dos contribuintes. Município de Erval Seco, RS., que necessita dos recursos financeiros, para executar as obras e serviços públicos , reclamados pela comunidade, após os prazos legais, submeterá os Créditos para cobrança Judicial em Ação de Execução Fiscal, onde serão exigidos, Correção Monetária , Juros , Multa e demais encargos originados da execução fiscal, podendo o Município exigir a penhora de bens, visto que o bem comum exige que tributos sejam rigorosamente arrecadados.
NOTIFICA ainda, que os Carnês de ISS serão disponibilizados aos Contribuintes para serem retirados no Setor Tributário na Prefeitura a partir de 15 de Janeiro de 2021. Podendo o Contribuinte obter informações sobre os valores ou outras no mesmo Setor Tributário.
NOTIFICA finalmente, que o ISS poderá ser pago em COTA ÚNICA, sem desconto, até 31 de Janeiro de 2021, ou em até 12 (doze) parcelas, com vencimentos em 31/01/2021; 28/02/2021; 31/03/2021; 30/04/2021; 31/05/2021; 30/06/2021; 31/07/2021; 31/08/2021; 30/09/2021; 31/10/2021; 30/11/2021; 31/12/2021, e deverão ser pagas nas seguintes instituições: BANRISUL; BANCO DO BRASIL; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CASAS LOTÉRICAS .
Prefeitura Municipal de Erval Seco, RS., 15 de Janeiro de 2021.
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JAIRO CEZAR VILMAR WILLI TESCHIEDEL
Fiscal Tributário Secretário da Fazenda
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CEZAR LUIZ DRESCH
Coordenador do Setor Tributário