
DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 014/2020
DE 17 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre medidas temporárias de enfrentamento e prevenção ao Coronavírus (COVID-19), no Município de ERVAL SECO, cria gabinete de acompanhamento e dá outras providências”.
Leonir Koche, Prefeito Municipal de Erval Seco, RS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal
-Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
-Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
-Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, fixando medidas para enfrentamento deste problema de dimensão mundial;
-Considerando a necessidade cautelar de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública, através de ações e medidas coordenadas no âmbito municipal e em consonância com a região:
D E C R E T A
Art. 1º – Fica criado o Gabinete Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, formado por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Saúde;
II – Secretaria de Educação;
III – Secretaria de Administração;
IV – Procuradoria ou Assessoria Jurídica;
V – Secretaria da Fazenda;
VI – Hospital local;
VII – um profissional médico e um profissional de enfermagem.
Art. 2º – Para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Gabinete, as seguintes medidas:
I – suspensão por 30 dias de todos os eventos e atividades vinculadas aos grupos de idosos (3ª idade);
II – suspensão por 15 dias, a partir do dia 19.03.2020, das aulas da rede municipal de ensino, inclusive educação infantil (creches);
III – suspensão por 30 dias de todos os eventos promovidos pelo município que impliquem aglomeração de pessoas (feiras, reuniões, festas e audiências públicas).
Art. 3º – Fica recomendado as associações, comunidades e demais entidades do município, a suspenderem por 30 dias todos seus eventos (reuniões, festas, bailes) que promovam aglomerações.
Art. 4º – Fica recomendado as Igrejas suspenderem por 30 dias missas, cultos e demais manifestações com a presença de fiéis.
Art. 5º – As medidas previstas por este Decreto poderão ser reavaliadas, com possibilidade de redução ou renovação por iguais e sucessivos períodos.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de Março de 2020.
LEONIR KOCHE
Prefeito Municipal
EDERSON WINK
Secretário da Adm. e Coord. Geral