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Erval Seco retoma normas de segurança contra o Covid – 19

17 de dezembro de 2020

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID–19); 

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019–nCoV)”; 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;

O município de Erval Seco tem que seguir as regras de Bandeira Vermelha do Estado, conforme o decreto municipal 086/2020.

Sendo que o comitê de enfrentamento ao COVID-19 em reunião na data de 16/12 acatando as regras de distanciamento do Estado do Rio Grande do Sul, acordou com as regras de distanciamento, ficando vedada qualquer forma de aglomeração, atualmente ficam vedados os jogos de futebol amador e outras formas de jogos, tais como baralho, bochas, dentre outros.

Da mesma forma restou determinado a suspensão da utilização da pracinha municipal e a quadra localizadas na praça do imigrante.

Art. 1º Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Erval Seco, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Vermelha, instituída pelo Governo do Estado, enquanto a região permanecer classificada como Bandeira Vermelha e o Município não estiver enquadrado na Regra 0-0.

 

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Informativo da Prefeitura Municipal de Erval Seco do dia 21-07-2023.

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