
Em busca de alternativas para minimizar os efeitos da seca, o município de Erval Seco decretou situação anormal, um dos trâmites possíveis para tentar abrandar os prejuízos acumulados na área produtiva rural, por contabilizar diversas perdas, principalmente no meio agrícola.
E na manhã desta quinta – feira dia 13 de janeiro O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETOU A HOMOLOGAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE 24 MUNICÍPIOS GAÚCHOS:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos
eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE:
O processo nº 22/0804-0000088-0 do município de Erval Seco do Decreto nº 136, de 22 de dezembro de 2021, e de 4 de janeiro de 2022, Homologa Estiagem 1.4.1.1.0, em toda a área rural do Município de Erval Seco.
A decretação de situação anormal tem o objetivo de estabelecer uma situação jurídica especial a fim de facilitar a gestão administrativa pública para a execução das ações de socorro e assistência humanitária à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas pela seca.
Já para o agricultor, o benefício da homologação deste decreto auxilia nas renegociações das dívidas de investimentos e de custeios agrícolas. Como por exemplo o subsídio de 100% dos valores do Programa Troca-Troca de Sementes de Milho e Sorgo para esta safra 2021/2022 foi autorizado pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.
Confira o Decreto: decreto estiagem homoogado estado 2022