
O posto da Justiça Eleitoral da Comarca de Seberi, responsável pela nossa região comunica a todos que em decorrência a pandemia do Corona Vírus, não ira mais realizar o atendimento na cidade de Erval Seco.
A partir da RESOLUÇÃO N. 340, DE 16 DE MARÇO DE 2020, Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Corona vírus (COVID-19), no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do e. Tribunal, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, declarou uma pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, mas de promover medidas preventivas à disseminação do COVID-19
CONSIDERANDO que orientações de higiene e de ampliação de limpeza contribuem para a contenção da contaminação pelo vírus,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. As medidas definidas nesta norma poderão ser revistas ou revogadas a qualquer momento, em virtude do avanço ou retrocesso dos índices de infecção, divulgados pelas fontes oficiais brasileiras.
Art. 2º O magistrado, servidor, estagiário ou colaborador que tenha regressado há menos de 14 (quatorze) dias de viagens a locais com circulação viral sustentada ou que tenham tido contato com viajantes não poderá retornar diretamente ao trabalho presencial, devendo fazer contato imediatamente com a Seção de Atenção à Saúde – SEATS, pelo e-mail
Resolução TRE-RS 340/2020
Resolução TRE 340 2020 – COVID19