Aderindo ao decreto estadual e as recomendações de segurança do Ministério Público, o Município de Erval Seco emite nota sobre os efeitos das restrições impostas pela BANDEIRA PRETA:
DECRETA
Art. 1º Prorroga a aplicação integral no território do Município de Erval Seco das medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Preta, instituída pelo Governo do Estado, até as vinte e quatro horas do dia 07 de março de 2021.
Parágrafo Único: Em caso de não diminuição dos índices de casos ativos no município, as regras dispostas poderão ser prorrogadas.
Art. 2º. Fica suspenso o atendimento ao público no Centro Administrativo Municipal, onde estão situadas as Secretarias da Administração, da Fazenda, Planejamento e ainda Secretaria da Educação, Secretaria da Assistência Social, Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Obras, funcionando somente na modalidade de expediente interno.
Em NOTA OFICIAL o Município de Erval Seco orienta para o distanciamento social e os cuidados em seguir os protocolos de saúde:
Considerando que o Município de Erval Seco se encontra em seu pior momento desde o início da Pandemia com altíssimo número de casos ativos e pessoas internadas com sintomas graves, medidas extremas são necessárias a fim de proteger nossa população.
Desta forma, na data de hoje, 01 de março de 2021, o município de Erval Seco publicou o Decreto 020/2021 onde aderiu todas as regras da Bandeira Preta e decretou outras restrições a fim de conter o avanço de contágio da Doença Covid -19 em nossa população.
Orientamos aos munícipes que procurem o serviço de saúde somente em caso de real necessidade, devido o grande número de atendimentos de pessoas com suspeita e confirmadas com coronavírus, os profissionais estão com diversas demandas nos atendimentos.
Ainda, conforme Art. 12 do Decreto Municipal, as restrições relativas à Bandeira Preta podem também ser consultadas no Link a seguir: https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-02-26.pdf
O Município de Erval Seco intensifica suas ações de prevenção ao Coronavírus e ressalta mais que nunca a importância de que a população saia de sua residência somente em caso de necessidade, use máscara, utilize álcool gel em eventuais deslocamentos, lave as mãos frequentemente, evite aglomerações e observe todas as medidas recomendadas para evitar a propagação do vírus.
CONSTITUI CRIME nos termos do disposto no Art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Parágrafo Único: Serão adotadas as providências cabíveis para a punição cível, administrativa e criminal, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.
Confira o DECRETO 020/2021:
DECRETO – BANDEIRA PRETA 01 de março (1)
Confira a Nota Oficial: