
Na tarde de terça-feira, 09 de novembro, o departamento da Vigilância Sanitária Municipal, junto da Médica Veterinária da Secretaria da Agricultura realizaram uma varredura e coletas sanguíneas de cachorros da Linha Boa Esperança, interior do Município, onde na oportunidade foram coletadas 12 amostras sanguíneas dos cães do local.
A ação conjunta é consequência de um caso de Leishmaniose Visceral Canina na localidade, confirmado dia 11 de outubro pelo laboratório LACEN, sendo o laboratório central oficial do estado.
O cachorro veio de São Luís/MA (Maranhão), um macho de porte médio da raça American Bully, desde que chegou ao Município apresentava sinais clínicos da doença, estava sendo tratado por uma clínica mas nunca apresentava melhoras, então foi encaminhado para exames no qual deu reagente para Leishmaniose.
Os tutores testaram o outro cão da casa no qual deu negativo, por motivos financeiros e bem-estar do animal a medida tomada para o caso positivo foi a eutanásia, realizada dia 24 de outubro pela clínica responsável pelo caso.
As coletas sanguíneas realizadas em cães das proximidades do caso segue o regulamento do CFMV- Conselho Federal de Medicina Veterinária e do Sistema de Informação em Saúde Animal, com objetivo em buscar novos casos ou até mesmo encontrar algum vetor.
A Leishmaniose, é uma enfermidade ocasionada por um protozoário do tipo Leishmania, a doença pode acometer de duas formas, a Leishmaniose Visceral que é mais comum em cachorros e a Leishmaniose Cutânea, mais encontrada em humanos, por acometer humanos ela é considerada uma Zoonose.
A Leishmaniose Visceral Canina, também conhecida como ‘’Calazar’’ é uma doença sistêmica transmitida para os humanos e outros animais por meio da picada da fêmea de insetos flebotomineos, mais conhecido como mosquito-palha. A transmissão ocorre quando a fêmea do mosquito-palha infectada se alimenta de outro animal, ou até mesmo o ser humano, sendo essa a única forma de transmissão.
O Médico Veterinário que diagnosticou um cão com Leishmaniose visceral está obrigado a notificar a ocorrência ao Sistema de Informação em Saúde Animal, casos em humanos também devem ser notificados. As notificações, diagnósticos, tratamentos e eutanásia são seguidas através de instruções normativas obrigatórias.
Os sinais clínicos nos cães variam, alguns animais podem ser assintomáticos (não apresentar sinal clínico), o tempo de incubação pode variar de 3 meses a vários anos. O animal vai apresentar sinal clínico conforme o órgão afetado, como; emagrecimento, lesões na pele, crescimento exacerbado das unhas, perda de apetite, febre, problemas oculares e até articulares, entre vários outros.
Animais diagnosticados com exames confirmatórios por laboratórios oficiais, devem ser tratados mediante apenas por um Médico Veterinário ou eutanásiados pelo mesmo, tutores e profissionais que não seguem as orientações são sujeitos a sanções penais e administrativas.
A eutanásia dos cães com leishmaniose visceral é um procedimento clínico e sua responsabilidade compete privativamente ao Médico-Veterinário (Art.5 da Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968). A realização da mesma também deve ser seguida conforme regulamento do CFMV/CRMVs, além da destinação dos cadáveres, pois as leishmanioses estão classificadas como risco biológico.
Para tratamento existe apenas um medicamento autorizado pelo Ministério da Saúde, o mesmo é um produto veterinário sujeito a controle especial, e só pode ser prescrito por meio de notificação de receita veterinária (Art. 3 da Instrução Normativa n°35, 11 de Setembro de 2017).
Caso seu cão esteja apresentando algum sinal clínico semelhante, entre em contato com algum Médico Veterinário, que irá lhe orientar, ou até mesmo para realizar vacinas, existem vacinas para leishmaniose!!!
Proteja seu animal, se proteja, Leishmaniose é questão de Saúde Pública.
Texto escrito pela Médica Veterinária Municipal Talia Milani.
Referências pelo site do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Link; https://www.cfmv.gov.br/guia-de-bolso-sobre-leishmaniose-visceral/comunicacao/publicacoes/2020/11/02/#32