COMUNICADO DE INTERESSE AOS CONTRIBUINTES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL SECO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA FAZENDA, COMUNICA AOS CONTRIBUINTES QUE PODERÃO PAGAR OU PARCELAR SEUS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, CONFORME LEI DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS N° 2.971/2020 NAS CONDIÇÕES Á SEGUIR:
Á VISTA: COM DESCONTO DE 100% (CEM POR CENTO), DOS JUROS E DA MULTA;
EM ATÉ 18 (DEZOITO) PARCELAS MENSAIS: COM DESCONTO DE 90% (NOVENTA POR CENTO), DOS JUROS E DA MULTA, COM ENTRADA MÍNIMA DE 30 %( TRINTA POR CENTO), DO VALOR DA DÍVIDA.
EM ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) PARCELAS MENSAIS: COM DESCONTO DE 80%( OITENTA POR CENTO), DOS JUROS E DA MULTA, COM ENTRADA MÍNIMA DE 30 %( TRINTA POR CENTO) DO VALOR DA DÍVIDA.
Á VALIDADE DA LEI É ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2020.
ATENÇÃO: Conforme nova LEI e determinação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, os débitos em atraso deverão ser enviados à CARTÓRIOS DE PROTESTOS e ao SPC.
SENHOR CONTRIBUINTE EVITE ABORRECIMENTOS FUTUROS E NÃO PERCA ESTA CHANCE DE PAGAR OU PARCELAR SEUS DÉBITOS, POIS COM CERTEZA ESTES RECURSOS RETORNARÃO EM BENEFÍCIO DE SUA CIDADE E COMUNIDADE.
ERVAL SECO, RS, 11 DE setembro DE 2020