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Oportunidade para os munícipes resolver seus débitos com o município.

11 de setembro de 2020

COMUNICADO DE INTERESSE AOS CONTRIBUINTES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL SECO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA FAZENDA, COMUNICA AOS CONTRIBUINTES QUE PODERÃO PAGAR OU PARCELAR SEUS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, CONFORME LEI DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS N° 2.971/2020 NAS CONDIÇÕES Á SEGUIR:


Á VISTA: COM DESCONTO DE 100% (CEM POR CENTO), DOS JUROS E DA MULTA;
EM ATÉ 18 (DEZOITO) PARCELAS MENSAIS: COM DESCONTO DE 90% (NOVENTA POR CENTO), DOS JUROS E DA MULTA, COM ENTRADA MÍNIMA DE 30 %( TRINTA POR CENTO), DO VALOR DA DÍVIDA.

EM ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) PARCELAS MENSAIS: COM DESCONTO DE 80%( OITENTA POR CENTO), DOS JUROS E DA MULTA, COM ENTRADA MÍNIMA DE 30 %( TRINTA POR CENTO) DO VALOR DA DÍVIDA.

Á VALIDADE DA LEI É ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2020.


ATENÇÃO: Conforme nova LEI e determinação do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, os débitos em atraso deverão ser enviados à CARTÓRIOS DE PROTESTOS e ao SPC.


SENHOR CONTRIBUINTE EVITE ABORRECIMENTOS FUTUROS E NÃO PERCA ESTA CHANCE DE PAGAR OU PARCELAR SEUS DÉBITOS, POIS COM CERTEZA ESTES RECURSOS RETORNARÃO EM BENEFÍCIO DE SUA CIDADE E COMUNIDADE.


ERVAL SECO, RS, 11 DE setembro DE 2020

 

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