DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL No 031/2018.
DE 28 DE MAIO DE 2018.
DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DO DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ERVAL SECO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ERVAL SECO RS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo Art. 72 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;
Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;
Considerando o desabastecimento de combustível dos reservatórios da prefeitura municipal e dos postos de combustível do município;
Considerando que o município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;
Considerando o princípio da economicidade previsto no artigo 70 da CF/88 e o alto custo que o município teria em comprar combustível nesse momento de escassez;
Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes e para o saneamento;
D EC R E T A:
Art. 1° – Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA na Prefeitura Municipal de ERVAL SECO RS, a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde e saneamento.
Art. 2° – Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Saúde, especialmente os de urgência e emergência, bem como o recolhimento de lixo, já que caso de saúde pública.
Art. 3º. – Fica decretado ponto facultativo no dia 01 de junho de 2018.
Art. 4º. Ficam priorizados o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise que continuarão ocorrendo de forma regular, através da armazenagem própria do Poder Executivo.
Art. 5º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do município:
Art. 6º. As medidas de que trata o presente Decreto vigerá até que a situação do desabastecimento seja revertida.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ERVAL SECO EM 28 DE MAIO DE 2018.
LEONIR KOCHE
prefeito municipal