O prefeito Municipal, Leonir Koche, assinou na tarde desta quinta-feira,18, o decreto que estabelece como “situação de emergência” no município de erval seco por causa do grande volume de chuva que causou prejuízos na cidade e interior do município.
O levantamento inicial realizado pela Coordenação da Defesa Civil Municipal, aponta 60 casa que foram invadidas pela chuva e totalizando cerca de 240 pessoas atingidas que tiveram perdas materiais. Além de danificação na estrutura de uma ponte próximo ao centro da cidade, a qual a cabeceira foi atingida formando uma cratera.
Confira o decreto:
DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL No 066 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA
COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” NO MUNICÍPIO DE ERVAL SECO, AFETADA POR ENXURRADA (COBRADE 12.200).
LEONIR KOCHE, Prefeito Municipal do município de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 72 da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal no 12.340, de 1o de Dezembro de 2010 e Lei Federal No 12.608 de 10 de Abril de 2012, Art. 8o, inciso VI e Instrução Normativa N° 08 de 20 de Dezembro de 2016.
Considerando a ocorrência de chuvas torrencial sobre o município, que causaram enxurradas e alagamentos na área urbana que causaram prejuízos em diversas residências e lojas comerciais, avenidas (canteiros, praça pública, calçamentos, asfaltos, pontes), conforme croqui e laudo anexado ao presente Decreto;
Considerando que a ocorrência de chuvas torrenciais ocorridas na área rural do município ocasionou consideráveis perdas na produção de trigo, milho, leite, e outras atividades agrícolas desenvolvidas no município, causando graves prejuizos aos produtores rurais.
Considerando que o levantamento da EMATER e da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente deste Municipio informam perdas ocorridas da agropecuária;
TT
Considerando que as estradas do município foram danificadas impedindo o transporte escolar, de escoação de produtos como leite, suínos, e a trafegabilidade dos produtores rurais, conforme a avaliação da Secretaria Municipal de Obras;
Considerando os efeitos do Evento Natural que atingiram o município, o poder público teve a necessidade de socorrer urgentemente à população flagelada, encontrando soluções que amenizem os efeitos causados pela grande quantidade de chuvas em um curto período de tempo, o que resultou em prejuízos econômicos, constantes do formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;
ERVALSESO
Considerando que em acordo com a Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC.
DECRETA:
Art. 1o – Fica decretada a existência de situação anormal provocada por CHUVAS TORRENCIAIS, causando alagamento nas residências, comércios e vias públicas em vários pontos do perímetro urbano e rural, resultando sérios danos aos serviços e bens públicos e graves prejuizos à população e à economia local. Caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em toda área urbana e rural do Município de Erval Seco, classificada como Enxurrada (COBRADE 12.200), conforme IN/MI no 02/2016.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade, por enquanto, afeta com maior intensidade a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2o – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional da Defesa civil no âmbito do município, sob a coordenação da Comissão Municipal da Defesa Civil-COMDEC-e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado a situação real desse desastre.
Art. 3o – Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada. pelo desastre.
Parágrafo Unico. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da CONDEC.
Art. 4o – De acordo com o estabelecimento os incisos XI e XXV do artigo 5o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e aos agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em causos de risco iminente:
1 – penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador. para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
11 – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar dano ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Seco, em 18 de Outubro de 2018.
Leonir Koche
Prefeito Municipal