
Com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como, efetivar a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos lançados dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, o município de Erval Seco cria a Lei Nº 3174/2022, onde institui no Município de Erval Seco o Programa de Recuperação de Créditos Tributário e Não Tributário
NAS CONDIÇÕES Á SEGUIR:
Á VISTA: COM DESCONTO DE 100% (CEM POR CENTO), DOS JUROS E DA MULTA;
EM ATÉ 12 (doze) PARCELAS MENSAIS: COM DESCONTO DE 90% ( NOVENTA POR CENTO), DOS JUROS E DA MULTA, COM ENTRADA MÍNIMA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DA DÍVIDA.
EM ATÉ 24 (vinte e quatro) PARCELAS MENSAIS: COM DESCONTO DE 80% (OITENTA POR CENTO), DOS JUROS E DA MULTA, COM ENTRADA MÍNIMA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DA DÍVIDA.
O Ingresso no Programa de Recuperação de Créditos, dar-se-á por opção expressa do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos referidos no artigo anterior, inclusive os não constituídos que serão incluídos no programa mediante Confissão da Dívida, com prazo prorrogado até dia 10 de outubro do corrente ano.
Parágrafo único: Nos casos de contribuintes que detenham processos judiciais em andamento, litigando com a municipalidade, os efeitos desta lei, ficam condicionados à análise de viabilidade considerando a fase processual e, custas judiciais a encargo do contribuinte. O processo ficará suspenso, até final do pagamento, podendo ser reativado em caso de descumprimento.
Confira a Lei Nº 3174/2022:
Lei 3174-2022 – REFIS