Com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como, efetivar a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos lançados dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, o município de Erval Seco cria a Lei Nº 3174/2022 onde institui no Município de Erval Seco, o Programa de Recuperação de Créditos Tributário e Não Tributário.
O Ingresso no Programa de Recuperação de Créditos, dar-se-á por opção expressa do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos referidos no artigo anterior, inclusive os não constituídos que serão incluídos no programa mediante Confissão da Dívida.
Parágrafo único: Nos casos de contribuintes que detenham processos judiciais em andamento, litigando com a municipalidade, os efeitos desta lei, ficam condicionados à análise de viabilidade considerando a fase processual e, custas judiciais a encargo do contribuinte. O processo ficará suspenso, até final do pagamento, podendo ser reativado em caso de descumprimento.
Confira a Lei Nº 3174/2022: