
Muito se fala nas redes sociais, sobre assuntos relacionados a pandemia, sobre isolamento Social e sobre o comércio estar aberto ou fechado, precisamos entender que cada um tem a sua opinião e precisa ser respeitada, porém o que é comum entre os munícipes é o medo que o contagio traz.
Aí vem a maior preocupação da população, pois muitas pessoas recebem o diagnostico de positivado para Covid e não tem a preocupação para com o seu próximo, não ficam em casa e muitos não respeitam as normas sanitárias e saem por aí espalhando o vírus e contagiando outras pessoas.
Por tanto, o paciente que estiver ciente de sua contaminação, e sair de casa sem necessidade, pouco se importando com as medidas recomendadas pelas autoridades de saúde, e mantendo contato com pessoas, correrá o risco, de ver sua conduta enquadrada no artigo 132 do Código Penal.
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Mas se houver o efetivo contágio, a pessoa poderá responder por crimes mais graves, como lesão corporal, homicídio e, até mesmo, o crime de “causar epidemia”, previsto no artigo 267 do Código Penal.
267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de cinco a quinze anos. § 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Essas incertezas indicam um só caminho por enquanto, a permanência das pessoas em casa, o máximo possível, somente sair em extrema urgência, pois precisamos cuidar de nos e do nosso próximo.